quarta-feira, 7 de setembro de 2011


Direitos dos portadores de mobilidade reduzida
Tratamos em post anterior dos direitos do idoso. Neste texto, pretendemos abordar os direitos dos portadores de mobilidade reduzida. Pois bem, todos os dias, eles encontram dificuldades com que têm de lidar por sua condição. O Estado, como sabemos, muitas vezes, não oferece o suporte adequado para as suas necessidades.Nossa Constituição prevê os objetivos fundamentais de nossa República em seu artigo 3º. O inciso IV do dispositivo dispõe que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, deve ser efetivada, estando aí amparados, então, além dos idosos, como já mencionamos, os portadores de mobilidade reduzida.Importante mencionar quem pode proteger os que não tenham condições de arcar com os custos processuais. Para tanto, existe a defensoria pública como uma alternativa para esses casos, embora, às vezes, faltem recursos e haja dificuldades.Também cabe destacar que a Lei 7.853/89 enumera os entes competentes para proteção dos direitos coletivos das pessoas de mobilidade reduzida pela Ação Civil Pública, quais sejam: o Ministério Público, a Defensoria Pública, as associações, a União, os Estados e Munícipios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista, que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção da pessoa com mobilidade reduzida.Além disso, um meio que pode ser utilizado para reinvidicar os direitos são as redes sociais, a exemplo dos movimentos sociais no mundo árabe e na Europa. São poderosas ferramentas que cada vez mais terão papel importante na vida política dos Países. Aqui, no Brasil, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, já se manifestou acerca dos desafios que terão nas eleições municipais de 2012 e os cuidados que deverão ser tomados, como no que concerne à agilidade que as decisões deverão ser tomadas, devido ao Twitter, e às informações esclarecidas.Dessa forma, os direitos dos portadores de mobilidade reduzida devem ser protegidos e perseguidos. Na omissão do Estado, cabe ao povo cobrá-lo. Além dos meios tradicionais, é possível utilizar instrumentos, como o Facebook e o Twitter, de modo ético, razoável e democrático, não só na busca dos direitos daqueles, como também dos idosos e de outras causas nobres. Isso através da organização de movimentos sociais por essas vias, sendo meios legítimos para buscar sua concretização.
Nicolas Berlone- Advogado.

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