quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Pessoas com deficiência dependentes de familiares: Como sobreviver com 1/4 de salário mínimo?


Caro leitor,
Recebi a carta abaixo, do amigo Mauricio Coppini. Peço ajuda de todos amigos para que compartilhem essa informação em seus blogs e sites.
No artigo 2º da LEI Nº 8.742 – DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 que dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências vemos que seu objetivo é:
“… a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; …”
Porém, em seu Art. 20 o texto da lei diz que:
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Como pode uma família cuja renda mensal per capita seja de um quarto de salário mínimo dar condições mínimas de sobrevivência para uma pessoa com deficiência que seja dependente de seus familiares?
Esta lei necessita ser alterada. Da forma como está hoje ela simplesmente não cumpre seus objetivos, deixando milhares, senão milhões, de brasileiros com deficiência ou idosos em situação extremamente vulnerável.
Da mesma forma, o decreto Nº 2.172 – DE 5 DE MARÇO DE 1997 que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social diz em seu Art. 43, que:
““… O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do Anexo I, e:
I – devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
II – recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. “O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte…”.
Se o objetivo da lei é garantir que a pessoa possa receber a assistência permanente que necessita, 25% do valor de uma aposentadoria são suficientes para cobrir os gastos com um ou mais auxiliares de enfermagem?
Por estes motivos que peço que interceda junto aos seus colegas deputados para que estas distorções e injustiças sejam corrigidas e as pessoas com deficiência e idosos tenham suas necessidades básicas atendidas.
Um grande abraço,
Maurício Coppini
twiter: @maozero
Referência bibliográfica
http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1993/8742.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1997/2172.htm
Como viver com dignidade diante de uma situação tão humilhante como essa? Como sobreviver com 1/4 de salário mínimo? E o Movimento dos Direitos Humanos, o que pensa a respeito disso? Essa questão não está envolvida diretamente com direitos do ser humano?
Srs. senadores e deputados reflitam e  corrijam, urgentemente,  essa injustiça! (Nota do blog).
Do blog: Deficiente Eficiente.

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